A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação o Projeto de Lei Complementar nº 26/2024, que propõe a revogação de diversas taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A medida, apresentada pelo Executivo, revoga parte da Lei nº 11.070/2019, que estabelecia a cobrança pela mudança de placas de duas para três letras.
Outra novidade que beneficia os proprietários de veículos é a autorização para confecção de placas e lacres em veículos de outras unidades da federação, além da revogação da obrigatoriedade de remoção para o pátio do Detran para veículos de quatro ou mais rodas em percursos superiores a 30 km.
Uma das mudanças mais significativas propostas pelo projeto é a revogação do parágrafo 4º do artigo 16-A da Lei nº 7.301/2000, que impede a compensação de valores pagos indevidamente ou a mais com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a alteração, o valor pago a maior poderá ser compensado com o IPVA de outro veículo pertencente ao mesmo titular, desde que registrado e licenciado no mesmo município.
Transferência entre estados e IPVA
Outra alteração importante é a regra para a transferência de veículos para outra unidade da federação. Caso o veículo seja transferido antes do prazo, o valor do IPVA não recolhido desde a aquisição deverá ser pago com juros, porém sem a exigência de multas.
As medidas propostas seguem para uma segunda votação. Se forem aprovadas, poderão trazer benefícios significativos para os proprietários de veículos no estado de Mato Grosso.