A Justiça Estadual de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a ação movida pela promotoria de Guiratinga, e condenou a Energisa Mato Grosso a pagar R$ 1,5 milhão por danos coletivos à população do município, localizado a 328 km de Cuiabá, devido às longas interrupções no fornecimento de energia sem justificativa plausível. A decisão prevê que o valor será destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social, Cidadania, Saúde e Educação.
Além do pagamento, a concessionária deverá tomar as medidas técnicas e realizar os investimentos necessários para melhorar a qualidade do fornecimento de energia no município, com prazo de 180 dias para apresentar resultados concretos. Caso descumpra a decisão, a Energisa estará sujeita a multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 1 milhão.
A sentença também determina que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos envie um técnico para fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas pela empresa. A ação civil pública foi movida após denúncias de oito fazendas sobre a má qualidade do serviço de energia, com base nos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), que indicaram níveis acima do permitido para a região de Guiratinga.
Ao proferir a sentença, o juiz Aroldo José Zonta Burgarelli destacou que, embora a Energisa tenha tomado algumas medidas para regularizar o serviço, elas ainda se mostram insuficientes, especialmente considerando os altos índices de interrupções em 2023.
O magistrado ressaltou a importância do fornecimento de energia como um serviço essencial à dignidade da pessoa humana, frisando que a população não pode ficar dependente da conveniência da concessionária para manutenção e investimentos.
A Energisa ainda pode recorrer da decisão.