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    Começa a piracema em Mato Grosso nesta terça; pesca está proibida até janeiro de 2025

    A proibição abrange as Bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Nesses locais, a pesca só é permitida para subsistência de populações ribeirinhas.

    O período de defeso da piracema em Mato Grosso começou nesta terça-feira (1) e vai até 31 de janeiro de 2025. Durante esse tempo, está proibida a pesca em rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, tanto para pescadores amadores quanto profissionais.

    A decisão foi tomada pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e publicada no Diário Oficial em agosto, mantendo o mesmo calendário dos anos anteriores. A medida foi baseada em estudos que monitoram a reprodução das espécies de peixes nas bacias do estado.

    Embora a pesca comercial esteja proibida, a pesca de subsistência é permitida para populações ribeirinhas, que podem pescar até três quilos e um exemplar de qualquer peso por dia. A pesca deve ser desembarcada e respeitar os tamanhos mínimos de captura estabelecidos por lei.

    Pesca só é permitida nos rios de Mato Grosso fora do período de defeso da piracema | Créditos: Meneguini / Gcom-MT

    O que é a piracema

    A piracema é o processo natural em que os peixes migram rio acima para se reproduzir. Durante esse período, as espécies que estão prontas para desovar buscam regiões onde as condições da água favorecem a fecundação e o desenvolvimento das larvas.

    Por estarem mais vulneráveis nesse momento, é essencial respeitar a proibição de pesca para garantir a preservação das espécies.

    Quem desrespeitar a legislação pode ser multado em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, além de pagar R$ 20 por quilo de peixe capturado de forma irregular. Os infratores também podem ter o pescado e os equipamentos apreendidos.

    A fiscalização será intensificada durante esse período com a parceria entre órgãos como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

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